1ª FASE DO PROGRAMA DE APOIO “VALE EFICIÊNCIA 2ª FASE”
ELEGÍVEIS
NÍVEL 2. Tipologia 2
Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável de classe energética “A” ou superior.
REQUISITOS PARA A CADIDATURA
• Caderneta Predial Urbana atualizada do edifício ou fração candidata;
• No caso de a habitação estar inserida numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) é necessária uma Declaração de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana, documento que pode ser requerido na Câmara Municipal;
• Fatura de eletricidade da habitação com data de emissão no máximo até 2 meses antes da candidatura e CPE – Código Ponto de Entrega (número constituído por 20 carateres que se encontra normalmente na página inicial da sua fatura de energia elétrica);
• No caso de ser beneficiário da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) é necessário o comprovativo de vulnerabilidade económica no Portal da DGEG;
• No caso de NÃO ser beneficiário da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) é necessário o Certificado de Constituição do Agregado Familiar disponível no Portal das Finanças e o Comprovativo da Prestação Social Mínima que usufrui o membro do agregado familiar disponível no portal da Segurança Social Direta;
• No caso de ser proprietário é necessário comprovativo caso não conste expresso na Caderneta Predial Urbana que o beneficiário seja propr etário ou coproprietário da habitação a que se candidata ao Programa Vale Eficiência, exemplo desse comprovativo é a Certidão de Registo Predial que pode ser requerida na Conservatória do Registo Predial;
• No caso de ser arrendatário é necessário o Contrato de Arrendamento da habitação onde conste o nome do Beneficiário ao Programa Vale Eficiência, Certidão de Domicílio Fiscal disponível no Portal das Finanças e Autorização do Proprietário para realizar as intervenções (Minuta no anexo IV do aviso PVE);
• No caso de ser usufrutuário é necessária a Certidão de Domicílio Fiscal disponível no Portal das Finanças e Autorização do Proprietário para realizar as intervenções (Minuta no anexo IV do aviso PVE).